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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2007

VENTURA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1925, 27 de novembro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

VENTURA
Processo INPI
822832003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRIAÇÃO COMERCIO E ENTRETENIMENTO LTDA - EPP
27.938.135/0001-59
Procurador ou escritório
Barros Wallace Advogados
Data de depósito
29 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2577Recurso negado26/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2540Exigência10/09/2019

    Exigência de conformidade

  4. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento parcial da petição

  8. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2348Caducidade05/01/2016

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1925DeferimentoEsta publicação27/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1690Oposição27/05/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.