VENTURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170302427 (27/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): CRIAÇÃO COMERCIO E ENTRETENIMENTO LTDA - EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ? acessórios do vestuário e bijouterias - ASSINALADO PELA MARCA OBJETO DO PRESENTE REGISTRO ? ?VENTURA?, EMITIDOS DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (13/10/2000 a 13/10/2015).
Sobre a marca
- Titular
- CRIAÇÃO COMERCIO E ENTRETENIMENTO LTDA - EPP
- 27.938.135/0001-59
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de conformidade
- RPI nº 2495ExigênciaEsta publicação30/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.