IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200151031 (02/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2584
14/07/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/01/2008 e em vigor até 02/01/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/01/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200151031 (02/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2584
14/07/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170302427 (27/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): CRIAÇÃO COMERCIO E ENTRETENIMENTO LTDA - EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade.
RPI 2577
26/05/2020
Exigência de conformidade
Protocolo: 850180425672 (19/12/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): CRIAÇÃO COMERCIO E ENTRETENIMENTO LTDA - EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Deve a recorrente complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Cumprimento de exigência (código 340).
RPI 2540
10/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170302427 (27/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): CRIAÇÃO COMERCIO E ENTRETENIMENTO LTDA - EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ? acessórios do vestuário e bijouterias - ASSINALADO PELA MARCA OBJETO DO PRESENTE REGISTRO ? ?VENTURA?, EMITIDOS DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (13/10/2000 a 13/10/2015).
RPI 2495
30/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170173158 (21/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Cessionário: CRIAÇÃO COMERCIO E ENTRETENIMENTO LTDA - EPP
RPI 2473
29/05/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170302427 (27/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: CRIAÇÃO COMERCIO E ENTRETENIMENTO LTDA - EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento parcial do pedido de caducidade
RPI 2468
24/04/2018
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850150232736 (13/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Hamilton International AG (Hamilton International SA) (Hamilton International Ltd) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: comércio de acessórios do vestuário e bijouterias Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: comércio de óculos em geral Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A requerida teve a marca nominativa VENTURA concedida para "oferecimento, para venda, pela rede internacional de computadores-internet, de óculos em geral, seus acessórios e produtos correlatos, bem como acessórios do vestuário e bijouterias (e-commerce). Porém, no período investigado e como concedida, comprovou o uso da marca apenas para o comércio de óculos em geral, não trazendo quaisquer documentos que atestassem o uso da marca para "comércio de acessórios do vestuário e bijouterias".
RPI 2439
03/10/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800170108834 (06/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FRANCISCO MUNIZ VENTURA JUNIOR- ME Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS
RPI 2417
02/05/2017
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150232736 (13/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Hamilton International AG (Hamilton International SA) (Hamilton International Ltd) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2348
05/01/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810110448602 (28/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: FRANCISCO MUNIZ VENTURA JUNIOR- ME
RPI 2292
09/12/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850130180643 (18/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FRANCISCO MUNIZ VENTURA JUNIOR- ME Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS
RPI 2260
29/04/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1930
02/01/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1925
27/11/2007
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON.: CALÇADOS E BOLSAS VENTURA LTDA. ME (BR-SP)
RPI 1690
27/05/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1569
30/01/2001
5 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 30.248.485/0001-06 · CURITIBA/RS
30 filmes publicitários · 2018–2026
· SÃO PAULO/SP
17 filmes publicitários · 2015–2017
CNPJ 34.142.331/0001-88 · SALVADOR/BA
16 filmes publicitários · 2022–2025
CNPJ 22.778.679/0001-87 · ARACAJU/SE
8 filmes publicitários · 2023–2026
CNPJ 53.692.423/0001-86 · RIO DE JANEIRO/RJ
6 filmes publicitários · 2025–2026
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