ARNOLD NUTRITION CREABEEF SERUM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829566716
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000426 (17/06/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0120405-08.2014.4.02.5101? 13º VF-RJProcesso INPI n° 52400.113270/2014-84Trânsito em julgado de decisão homologatória de acordo realizado entre as partes, onde a empresa ARNOLD NUTRITION mantém este registro por não violar os termos do acordo.
Sobre a marca
- Titular
- ARNOLD NUTRITION MANAGEMENT GROUP, LLC
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2576JudicialEsta publicação19/05/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Concessão de registro
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.