AUTÔMATUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200117029 (28/04/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AUTTOM AUTOMAÇÃO E ROBÓTICA LTDA. Procurador: CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Subvertida a ordem de atendimento do presente caso, por motivo da concessão de exame prioritário para o processo em tela pela presidência do INPI, conforme SEI 52402.002971/2019-83.
Sobre a marca
- Titular
- EZIO MOURA RINALDI
- 66.820.432/0001-57
- Procurador ou escritório
- N. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
16Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2576PetiçãoEsta publicação19/05/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido parcialmente (outros)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar