AUTÔMATUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009696 (09/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por AUTOMATUS ENGENHARIA LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de EZIO MOURA RINALDI, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5015015-80.2022.402.5101 [processo INPI nº 52402.009735/2022-93], contra qual o corréu apresentou Contestação, propondo Reconvenção.
Sobre a marca
- Titular
- EZIO MOURA RINALDI
- 66.820.432/0001-57
- Procurador ou escritório
- N. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
16- RPI nº 2702JudicialEsta publicação18/10/2022
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido parcialmente (outros)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.