CRYSTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20080007238 (11/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): AUGUSTO TAKEO HATAKEYAMA ÓTICA - ME Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade, 814797032.
Sobre a marca
- Titular
- ÓTICA CRISTAL LTDA - ME
- 02.867.587/0001-66
- Procurador ou escritório
- AMPLA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2576Recurso negadoEsta publicação19/05/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.