CRYSTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REGS. 002523507, 007172796, 800114744, 814001823, 814797032 E 818038896.INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE", HAJA VISTA A CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- ÓTICA CRISTAL LTDA - ME
- 02.867.587/0001-66
- Procurador ou escritório
- Ampla Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1923IndeferimentoEsta publicação13/11/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.