Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020
FUJIFILM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- F. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11- RPI nº 2574CaducidadeEsta publicação05/05/2020
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.