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Dado oficial do INPI

FUJIFILM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUJIFILM

ST13

BR500000830724176

Classe

32

Pedido

830724176

Registro

830724176

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/10
  2. Publicação26/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/14
  5. Concessão17/06/14
  6. Extinto05/05/20

Registro concedido em 17/06/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

05/05/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

16/08/2010

Data de registro

17/06/2014

Data de expiração

17/06/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

F. C. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

CervejasBebidas à base de malte

Classe 32

Bebidas lácteas fermentadasBebidas a base de soja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2574

05/05/2020

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190381964 (14/11/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): FUJIFILM CORPORATION Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTA; XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS; PREPARAÇÕES À BASE DE COLÁGENO PARA BEBIDAS; BEBIDAS DIETÉTICAS NÃO-ALCOÓLICAS E BEBIDAS ENERGÉTICAS, EXCETO PARA FINS MEDICINAIS; BEBIDAS NÃO-MEDICINAIS PARA FINS DE EMAGRECIMENTO; BEBIDAS ISOTÔNICAS E ELETROLÍTICAS; BEBIDAS FORTIFICADAS NUTRICIONALMENTE; BEBIDAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES E TÔNICOS PARA A SAÚDE; BEBIDAS NÃO-MEDICINAIS ENRIQUECIDAS DE VITAMINAS E MINERAIS; SUCOS DE FRUTAS CONTENDO AMINOÁCIDOS; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS AROMATIZADAS E PÓS PARA SUA PREPARAÇÃO; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS E BEBIDAS PARA A SAÚDE QUE CONTENHAM INGREDIENTES QUE INCLUAM COLÁGENO, ASTAXANTINA, ÁCIDO HIALURÔNICO (COMO COMPONENTE PRINCIPAL), SEPARADAMENTE OU E COMBINAÇÃO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]. Produtos/serviços não renunciados: CERVEJAS; BEBIDAS À BASE DE MALTE.

RPI 2559

21/01/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190222403 (16/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AGUA MINERAL CELLO LTDA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2559

21/01/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190222403 (16/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AGUA MINERAL CELLO LTDA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

RPI 2536

13/08/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2267

17/06/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Retirados da especificação os itens referidos por não pertencerem à NCL (32). Acrescentado à especificação o termo [incluídos nesta classe] para melhor adequar os itens à classe reivindicada.

RPI 2264

27/05/2014

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Pedido republicado por omissão de parte da especificação quando da publicação inicial.

RPI 2248

04/02/2014

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850130162157 (21/08/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Especificação alterada para adequação ao requerido na petição inicial.

RPI 2240

10/12/2013

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Deferimento publicado na RPI 2223, DE 13/08/2013, por erro material em razão de omissão de parte da especificação na publicação inicial do pedido.

RPI 2240

10/12/2013

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2223

13/08/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2077

26/10/2010

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