Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
FUJIFILM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190222403 (16/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AGUA MINERAL CELLO LTDA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- F. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2536CaducidadeEsta publicação13/08/2019
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.