FUJIFILM
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190222403 (16/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AGUA MINERAL CELLO LTDA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190381964 (14/11/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): FUJIFILM CORPORATION Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTA; XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS; PREPARAÇÕES À BASE DE COLÁGENO PARA BEBIDAS; BEBIDAS DIETÉTICAS NÃO-ALCOÓLICAS E BEBIDAS ENERGÉTICAS, EXCETO PARA FINS MEDICINAIS; BEBIDAS NÃO-MEDICINAIS PARA FINS DE EMAGRECIMENTO; BEBIDAS ISOT
Sobre a marca
- Titular
- F. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2559Petição21/01/2020
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2559CaducidadeEsta publicação21/01/2020
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.