Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
HORTELÃ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HORTELÃ SUCOS E INTEGRAIS EIRELI EPP
- 06.185.363/0001-25
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.