Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
HORTELÃ
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200189103 (01/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HORTELÃ SUCOS E INTEGRAIS LTDA - EPP Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- HORTELÃ SUCOS E INTEGRAIS EIRELI EPP
- 06.185.363/0001-25
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2585PetiçãoEsta publicação21/07/2020
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.