Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
HORTELÃ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- HORTELÃ SUCOS E INTEGRAIS EIRELI EPP
- 06.185.363/0001-25
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2286ExigênciaEsta publicação29/10/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.