Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
HORTELÃ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HORTELÃ SUCOS E INTEGRAIS EIRELI EPP
- 06.185.363/0001-25
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2589RegistroEsta publicação18/08/2020
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.