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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

POUPATEMPO EMPRESARIAL BRASILEIRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020NominativaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

POUPATEMPO EMPRESARIAL BRASILEIRO
Processo INPI
917033434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
POUPATEMPO BRASILEIRO ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI
32.142.771/0001-00
Data de depósito
2 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2884Judicial14/04/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2838Judicial27/05/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2752Despacho03/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2594Nulidade24/09/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2573Registro28/04/2020

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2570DeferimentoEsta publicação07/04/2020

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2541Oposição17/09/2019

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2522Publicação07/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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