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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2020

CERVEJA ARTESANAL SÃO BERNARDO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2570, 7 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
917035534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916963462 (SÃO BERNARDO CERVEJARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2570IndeferimentoEsta publicação07/04/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2556Sobrestamento31/12/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2541Oposição17/09/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2522Publicação07/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)