POUPATEMPO EMPRESARIAL BRASILEIRO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 917033434
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250003275 (16/05/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Registro nulo. Ação ordinária n° 5023389-17.2024.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade do registro n. 917.033.434 para a marca nominativa POUPATEMPO EMPRESARIAL BRASILEIRO, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I)". Processo INPI nº 52402.001915/2025-70
Sobre a marca
- Titular
- POUPATEMPO BRASILEIRO ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI
- 32.142.771/0001-00
- Data de depósito
- 2 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2884JudicialEsta publicação14/04/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)