MARS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190352975 (23/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALMEIDA & SILVA IDIOMAS LTDA - ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 5 de abril de 1972
Histórico de despachos
21Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (outros)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2569PetiçãoEsta publicação31/03/2020
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.