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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 1992

MARS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1124, 16 de junho de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MARS
Processo INPI
6262597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & I.M.

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Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
5 de abril de 1972

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2870Renovação06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2777Judicial26/03/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2734Judicial30/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2728Retificação18/04/2023

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2687Recurso provido05/07/2022

    Recurso provido (outros)

  8. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2663Exigência18/01/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2585Recurso21/07/2020

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2548Caducidade05/11/2019

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  14. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2398Renovação20/12/2016

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1336Renovação09/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1124RegistroEsta publicação16/06/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  20. RPI nº 1104Caducidade28/01/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  21. RPI nº 815Renovação03/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.