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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

DROGARIA MAIS POPULAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830554173
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180135086 (14/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FARMA PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
MEDIDROGAS LTDA
30.084.107/0001-26
Procurador ou escritório
FERREIRA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
30 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2778Indeferimento02/04/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2764Exigência26/12/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2599Exigência27/10/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2568CaducidadeEsta publicação24/03/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2474Caducidade05/06/2018

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2185Deferimento21/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.