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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

DROGARIA MAIS POPULAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830554173
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200236490 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FARMÁCIA CATARINENSE LTDA-ME Procurador: FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis a comprovação de uso da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 14/05/2013 e 14/05/2018 para assinalar os serviços reivindicados em seu registro marcário, conforme descrito no item 6.5.4 : Investigação e comprovação de uso efetivo da marca.

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Sobre a marca

Titular
MEDIDROGAS LTDA
30.084.107/0001-26
Procurador ou escritório
FERREIRA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
30 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2778Indeferimento02/04/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2764ExigênciaEsta publicação26/12/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2599Exigência27/10/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2568Caducidade24/03/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2474Caducidade05/06/2018

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2185Deferimento21/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.