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Brasil830554173

DROGARIA MAIS POPULAR

MEDIDROGAS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

DROGARIA MAIS POPULAR

Andamento no INPI

  1. Vigente18/12/32

Registro concedido em 18/12/2012 e em vigor até 18/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/12/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.11.124.17.5

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

02/04/2024

RPI 2778

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

IPAS369

Protocolo: 850200236490 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FARMÁCIA CATARINENSE LTDA-ME Procurador: FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

26/12/2023

RPI 2764

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850200236490 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FARMÁCIA CATARINENSE LTDA-ME Procurador: FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis a comprovação de uso da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 14/05/2013 e 14/05/2018 para assinalar os serviços reivindicados em seu registro marcário, conforme descrito no item 6.5.4 : Investigação e comprovação de uso efetivo da marca.

11/07/2023

RPI 2740

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230230298 (15/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): MEDIDROGAS LTDA Procurador: Sandra do Nascimento Ferreira

21/06/2022

RPI 2685

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220196914 (12/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FARMÁCIA CATARINENSE LTDA-ME Procurador: FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS Cedente: FARMÁCIA CATARINENSE LTDA-ME [BR] Cessionário: MEDIDROGAS LTDA

27/07/2021

RPI 2638

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200236490 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FARMÁCIA CATARINENSE LTDA-ME Procurador: FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

27/10/2020

RPI 2599

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850200236490 (30/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): FARMÁCIA CATARINENSE LTDA-ME Procurador: FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento de caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

24/03/2020

RPI 2568

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850180135086 (14/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FARMA PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

29/10/2019

RPI 2547

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850180227913 (06/08/2018) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): DROGARIA MFC 11 LTDA-ME Procurador: FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:... III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.(Pagamento efetuado após o protocolo e fora do prazo)

14/05/2019

RPI 2523

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170240274 (26/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Felipe Gomes dos Santos Cessionário: FARMÁCIA CATARINENSE LTDA-ME

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850180135086 (14/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: FARMA PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

18/12/2012

RPI 2189

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/11/2012

RPI 2185

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/07/2010

RPI 2063

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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