DROGARIA MAIS POPULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200236490 (30/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): FARMÁCIA CATARINENSE LTDA-ME Procurador: FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento de caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pa
Sobre a marca
- Titular
- MEDIDROGAS LTDA
- 30.084.107/0001-26
- Procurador ou escritório
- FERREIRA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2599ExigênciaEsta publicação27/10/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.