NATUPELE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800190280203 (26/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NATU FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E COSMÉTICOS LTDA - EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista o não provimento do recurso nº 850120049018, de 05/04/2012, contra o cancelamento de ofício do registro de marca, publicado na RPI 2563 em 18/02/2020.
Sobre a marca
- Titular
- NATU FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E COSMÉTICOS LTDA - EPP
- 11.437.855/0001-09
- Procurador ou escritório
- B. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
11- RPI nº 2565PetiçãoEsta publicação03/03/2020
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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