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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

NATUPELE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2522, 7 de maio de 2019MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 44

Sinal publicado

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Processo INPI
826174663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120049018 (05/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NATU FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: BENEDITA ALVES RÊGO Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa, sob pena de manutenção do cancelamento do registro.

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Sobre a marca

Titular
NATU FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E COSMÉTICOS LTDA - EPP
11.437.855/0001-09
Procurador ou escritório
B. R. (pessoa física)
Data de depósito
19 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2563Recurso negado18/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2522ExigênciaEsta publicação07/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2153Transferência10/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2144Nulidade07/02/2012

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  7. RPI nº 2014Registro11/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2008Indeferimento30/06/2009

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1968Transferência23/09/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1730Publicação02/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NATUPELE, Exigência na RPI nº 2522 | TrademarkIQ