NATUPELE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 125
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 134 C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 DA LPI.NP INDÚSTRIA COSMECÊUTICA LTDA.PET (GO) 002517, DE 22/12/2005INT. BENEDITA ALVES RÊGO
Sobre a marca
- Titular
- NATU FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E COSMÉTICOS LTDA - EPP
- 11.437.855/0001-09
- Procurador ou escritório
- B. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2008IndeferimentoEsta publicação30/06/2009
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.