Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
SEMDÓ CACHAÇA ARTESANAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem originalmente apresentada no depósito do pedido APENAS com a supressão do termo "CACHAÇA" ou "CACHAÇA ARTESANAL". O não cumprimento dessa exigência implicará em indeferimento por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001 e no inciso IX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALAMBIQUE AMANA DO BRASIL LTDA
- 31.263.483/0001-40
- Procurador ou escritório
- W. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2563ExigênciaEsta publicação18/02/2020
Exigência de mérito
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Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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