Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
SEMDÓ CACHAÇA ARTESANAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada imagem da marca conforme cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- ALAMBIQUE AMANA DO BRASIL LTDA
- 31.263.483/0001-40
- Procurador ou escritório
- W. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)