Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2020
BEKOOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MRJ FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA S/A
- 28.320.837/0001-37
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2563DeferimentoEsta publicação18/02/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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