TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil916493695

SEMDÓ CACHAÇA ARTESANAL

ALAMBIQUE AMANA DO BRASIL LTDA

Registro de marca em vigorClasse 33Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SEMDÓ CACHAÇA ARTESANAL

Andamento no INPI

  1. Vigente09/06/30

Registro concedido em 09/06/2020 e em vigor até 09/06/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/06/2030

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

4.5.527.5.15

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de arrozAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAperitivos *Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasBebidas destiladasDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Digestivos [licores e destilados]Aguardente de canaBebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólicaPó para caipirinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

09/06/2020

RPI 2579

Concessão de registro

IPAS158

19/05/2020

RPI 2576

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Alterada imagem da marca conforme cumprimento de exigência de mérito.

18/02/2020

RPI 2563

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem originalmente apresentada no depósito do pedido APENAS com a supressão do termo "CACHAÇA" ou "CACHAÇA ARTESANAL". O não cumprimento dessa exigência implicará em indeferimento por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001 e no inciso IX do art. 124 da LPI.

12/11/2019

RPI 2549

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente nova imagem da marca COM A EXCLUSÃO APENAS DA EXPRESSÃO "CACHAÇA ARTESANAL", SEM ACRÉSCIMOS OU ALETRAÇÕES GRÁFICAS OU TEXTUAIS em relação à imagem apresentada no depósito do pedido de marca, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

20/08/2019

RPI 2537

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica ?CACHAÇA?, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas do referido termo ou da expressão "CACHAÇA ARTESANAL", sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

05/02/2019

RPI 2509

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas