Pré-Sal Petróleo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000075 (04/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a ação ordinária anulatória n° 5001617-37.2020.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, tendo sido deferido o pedido liminar para ?determinar a suspensão dos efeitos dos atos administrativos de indeferimento dos registros n.ºs 909.215.936, 909.216.029, 909.374.317 e 909.374.333, bem como o sobrestamento da análise dos pedidos de registros de marca n.ºs 910.131.678, 910.131.759, 910.730.563, e 910.730.636, todos eles contendo os termos PRÉ-SAL PETRÓLEO e PETRÓLEO PRÉ-SAL, de titularidade da parte autora, até decisão final na presente demanda?. Processo INPI n° 52402.000661/2020-68.
Sobre a marca
- Titular
- Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A - Pré-Sal Petróleo S.A - PPSA
- 18.738.727/0001-36
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
13Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
- RPI nº 2563JudicialEsta publicação18/02/2020
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)