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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020

Pré-Sal Petróleo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2586, 28 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
910131759
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento do pedido em atenção à sentença transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária anulatória n° 5001617-37.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, a qual julgou procedente os pedidos autorias nos seguintes termos: ?Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015,c on¿rmo a tutela antecipada deferida e julgo procedente o pedido autoral de decretação de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registros n.ºs 909.215.936, 909.216.029, 909.374.317, 909.374.333, 910.131.678, 910.131.759, 910.730.563 e 910.730.636 para as marcas Pré-Sal Petróleo e Petróleo Pré-Sal, de titularidade da autora, devendo o INPI proceder aos seus deferimentos?. Processo INPI n° 52402.000661/2020-68.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200000075 (04/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5001617-37.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado a r. sentença como seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015,c on¿rmo a tutela antecipada deferida e julgo procedente o pedido autoral de decretação de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registros n.ºs 909.215.936, 909.216.029, 909.374.317, 909.374.333, 910.131.678, 910.131.759, 910.730.563 e 910.730.636 para as marcas Pré-Sal Petróleo e Petróleo Pré-Sal, de titularidade da autora, devendo o INPI proceder aos seus deferimentos?. Processo INPI n° 52402.000661/2020-68.

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Sobre a marca

Titular
Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A - Pré-Sal Petróleo S.A - PPSA
18.738.727/0001-36
Procurador ou escritório
S. N. (pessoa física)
Data de depósito
15 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2740Registro11/07/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2738Despacho anulado27/06/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2738Despacho anulado27/06/2023

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2640Arquivamento10/08/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  5. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2610Exigência12/01/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2586Judicial28/07/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2563Judicial18/02/2020

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2549Indeferimento12/11/2019

    Indeferimento do pedido

  11. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2448Sobrestamento05/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  13. RPI nº 2340Publicação10/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)