Pré-Sal Petróleo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800200325314 (05/10/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A - PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A - PPSA Procurador: Ana Carolina Rangel Coutinho Cunha Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI),tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições-Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição do Certificado no
Sobre a marca
- Titular
- Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A - Pré-Sal Petróleo S.A - PPSA
- 18.738.727/0001-36
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
13Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2610ExigênciaEsta publicação12/01/2021
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)