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Dado oficial do INPI

Pré-Sal Petróleo

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Pré-Sal Petróleo

ST13

BR500000910131759

Classe

42

Pedido

910131759

Registro

910131759

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/15
  2. Publicação10/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/20
  5. Concessão11/07/23
  6. Vigente11/07/33

Registro concedido em 11/07/2023 e em vigor até 11/07/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/07/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

11/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

15/10/2015

Data de registro

11/07/2023

Data de expiração

11/07/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A - Pré-Sal Petróleo S.A - PPSA

Representantes

S. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.11.227.5.126.3.2326.13.25

Produtos e serviços

Classe 42

Consultoria técnica no campo da exploração geofísica, a saber, analise de dados sísmicos para uso na industria de petróleo e gás

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2740

11/07/2023

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800200325314 (05/10/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A - PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A - PPSA Procurador: Ana Carolina Rangel Coutinho Cunha Detalhes do despacho:Anulada a exigência de pagamento e a subsequente decisão de não conhecer da petição, a primeira publicada na RPI 2610, de 12/01/2021 e a segunda na RPI 2622, de 06/04/2021. As anulações decorrem do reconhecimento da tempestividade do pagamento das taxas finais do pedido de registro, considerando o período de suspensão de prazos processuais determinado pela Portaria nº 334/2020 do INPI. A portaria supracitada suspendeu a contagem dos prazos entre os dias 16/09/20 e 25/09/20, com o retorno da contagem dos prazos suspensos apenas a partir do dia 28/09/20.

RPI 2738

27/06/2023

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulado o arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2640, de 10/08/2021, tendo em vista erro formal. A retribuição referente ao primeiro decênio de vigência de registro de marca foi recolhida dentro do prazo ordinário previsto na LPI, considerando os efeitos da suspensão de prazos estabelecida pela Portaria INPI nº 334, de 24/09/2020.

RPI 2738

27/06/2023

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2640

10/08/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800200325314 (05/10/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A - PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A - PPSA Procurador: Ana Carolina Rangel Coutinho Cunha Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2622

06/04/2021

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800200325314 (05/10/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A - PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A - PPSA Procurador: Ana Carolina Rangel Coutinho Cunha Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI),tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições-Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2610

12/01/2021

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200000075 (04/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5001617-37.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado a r. sentença como seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015,c on¿rmo a tutela antecipada deferida e julgo procedente o pedido autoral de decretação de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registros n.ºs 909.215.936, 909.216.029, 909.374.317, 909.374.333, 910.131.678, 910.131.759, 910.730.563 e 910.730.636 para as marcas Pré-Sal Petróleo e Petróleo Pré-Sal, de titularidade da autora, devendo o INPI proceder aos seus deferimentos?. Processo INPI n° 52402.000661/2020-68.

RPI 2586

28/07/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Deferimento do pedido em atenção à sentença transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária anulatória n° 5001617-37.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, a qual julgou procedente os pedidos autorias nos seguintes termos: ?Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015,c on¿rmo a tutela antecipada deferida e julgo procedente o pedido autoral de decretação de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registros n.ºs 909.215.936, 909.216.029, 909.374.317, 909.374.333, 910.131.678, 910.131.759, 910.730.563 e 910.730.636 para as marcas Pré-Sal Petróleo e Petróleo Pré-Sal, de titularidade da autora, devendo o INPI proceder aos seus deferimentos?. Processo INPI n° 52402.000661/2020-68.

RPI 2586

28/07/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200000075 (04/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a ação ordinária anulatória n° 5001617-37.2020.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, tendo sido deferido o pedido liminar para ?determinar a suspensão dos efeitos dos atos administrativos de indeferimento dos registros n.ºs 909.215.936, 909.216.029, 909.374.317 e 909.374.333, bem como o sobrestamento da análise dos pedidos de registros de marca n.ºs 910.131.678, 910.131.759, 910.730.563, e 910.730.636, todos eles contendo os termos PRÉ-SAL PETRÓLEO e PETRÓLEO PRÉ-SAL, de titularidade da parte autora, até decisão final na presente demanda?. Processo INPI n° 52402.000661/2020-68.

RPI 2563

18/02/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2549

12/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190203072 (28/06/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A - PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A - PPSA Procurador: Severino Medeiros Ramos Neto Detalhes do despacho:Destituído o procurador Carla Castello Brigagão e nomeado novo representante Severino Medeiros Ramos Neto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2534

30/07/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2340

10/11/2015

Proteção contínua da sua marca

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