SABOR di CASA quintanderia & restaurante
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190334848 (09/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JULLYA LAURA MARQUES DE OLIVEIRA - ME Procurador: VANESSA SILVA FARIA Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.
Sobre a marca
- Titular
- MATHEUS DE SOUSA PERES EIRELI
- 23.880.950/0001-53
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2560ExigênciaEsta publicação28/01/2020
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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