SABOR di CASA quintanderia & restaurante
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190334848 (09/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JULLYA LAURA MARQUES DE OLIVEIRA - ME Procurador: VANESSA SILVA FARIA Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- MATHEUS DE SOUSA PERES EIRELI
- 23.880.950/0001-53
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2547ExigênciaEsta publicação29/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)