IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850200059536 (26/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ADIB MIGUEL FILHO Cessionário: MATHEUS DE SOUSA PERES EIRELI
RPI 2576
19/05/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/10/2019 e em vigor até 22/10/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850200059536 (26/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ADIB MIGUEL FILHO Cessionário: MATHEUS DE SOUSA PERES EIRELI
RPI 2576
19/05/2020
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190334848 (09/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JULLYA LAURA MARQUES DE OLIVEIRA - ME Procurador: VANESSA SILVA FARIA Detalhes do despacho:ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.
RPI 2573
28/04/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190334848 (09/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JULLYA LAURA MARQUES DE OLIVEIRA - ME Procurador: VANESSA SILVA FARIA Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.
RPI 2560
28/01/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190334848 (09/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JULLYA LAURA MARQUES DE OLIVEIRA - ME Procurador: VANESSA SILVA FARIA Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
RPI 2547
29/10/2019
Concessão de registro
RPI 2546
22/10/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180355614 (17/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULLYA LAURA MARQUES DE OLIVEIRA - ME Procurador: VANESSA SILVA FARIA
RPI 2543
01/10/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180355614 (17/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): JULLYA LAURA MARQUES DE OLIVEIRA - ME Procurador: VANESSA SILVA FARIA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2503
26/12/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824377370 (SABOR DA CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2488
11/09/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2426
04/07/2017
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