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Dado oficial do INPI

SABOR di CASA quintanderia & restaurante

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SABOR di CASA quintanderia & restaurante

ST13

BR500000912895152

Classe

43

Pedido

912895152

Registro

912895152

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/17
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/19
  5. Concessão22/10/19
  6. Vigente22/10/29

Registro concedido em 22/10/2019 e em vigor até 22/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/10/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

19/05/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

19/06/2017

Data de registro

22/10/2019

Data de expiração

22/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MATHEUS DE SOUSA PERES EIRELI

Representantes

A. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.17.1.97.1.829.1.13

Produtos e serviços

Classe 43

Serviço de bufêServiços de barServiços de cafés [bares]Serviços de cafeteriaServiços de cantinasServiços de lanchonetesServiços de restaurantes - [Informação em]Serviços de restaurantes - [Consultoria em]Serviços de restaurantes - [Assessoria em]Serviços de restaurantesServiços de restaurantes de auto-serviçofornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]Escultura em alimentosAlimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]Assessoria, consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoAssessoria, consultoria e informações sobre restauranteCestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]Churrascaria [restaurante]Serviços de copeiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200059536 (26/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ADIB MIGUEL FILHO Cessionário: MATHEUS DE SOUSA PERES EIRELI

RPI 2576

19/05/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190334848 (09/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JULLYA LAURA MARQUES DE OLIVEIRA - ME Procurador: VANESSA SILVA FARIA Detalhes do despacho:ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.

RPI 2573

28/04/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190334848 (09/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JULLYA LAURA MARQUES DE OLIVEIRA - ME Procurador: VANESSA SILVA FARIA Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.

RPI 2560

28/01/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190334848 (09/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JULLYA LAURA MARQUES DE OLIVEIRA - ME Procurador: VANESSA SILVA FARIA Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

RPI 2547

29/10/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2546

22/10/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180355614 (17/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULLYA LAURA MARQUES DE OLIVEIRA - ME Procurador: VANESSA SILVA FARIA

RPI 2543

01/10/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180355614 (17/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): JULLYA LAURA MARQUES DE OLIVEIRA - ME Procurador: VANESSA SILVA FARIA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2503

26/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824377370 (SABOR DA CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2488

11/09/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2426

04/07/2017

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