Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
SABOR di CASA quintanderia & restaurante
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180355614 (17/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULLYA LAURA MARQUES DE OLIVEIRA - ME Procurador: VANESSA SILVA FARIA
Sobre a marca
- Titular
- MATHEUS DE SOUSA PERES EIRELI
- 23.880.950/0001-53
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2543Recurso providoEsta publicação01/10/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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