Jah do Açaí Energia e Saúde
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190341436 (15/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): MARCO ANTÔNIO GAUDÊNCIO Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a publicação da Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- JAH ACAI E SORVETES LTDA - ME
- 24.875.368/0001-61
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2560ExigênciaEsta publicação28/01/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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