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Dado oficial do INPI

Jah do Açaí Energia e Saúde

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Jah do Açaí Energia e Saúde

ST13

BR500000910076570

Classe

43

Pedido

910076570

Registro

910076570

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/15
  2. Publicação27/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/17
  5. Concessão05/12/17
  6. Vigente05/12/27

Registro concedido em 05/12/2017 e em vigor até 05/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

11/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

02/10/2015

Data de registro

05/12/2017

Data de expiração

05/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

JAH ACAI E SORVETES LTDA - ME

Representantes

Totall Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

3.1.1

Produtos e serviços

Classe 43

Lanchonetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190287090 (04/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Cessionário: JAH ACAI E SORVETES LTDA - ME

RPI 2588

11/08/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190341436 (15/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): MARCO ANTÔNIO GAUDÊNCIO Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2560, de 28/01/2020. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade.

RPI 2573

28/04/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190341436 (15/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): MARCO ANTÔNIO GAUDÊNCIO Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a publicação da Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2560

28/01/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190287090 (04/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MARCO ANTÔNIO GAUDÊNCIO Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA , TENDO EM VISTA OS PRODUTOS RELACIONADOS NO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA E PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDO COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA (JAH DO AÇAI FRANCHISING LTDA ME).

RPI 2541

17/09/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180033033 (06/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JAH ACAI E SORVETES LTDA - ME Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 134 C/C 224 DA LPI.

RPI 2478

03/07/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180033033 (06/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: JAH ACAI E SORVETES LTDA - ME Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA , TENDO EM VISTA OS PRODUTOS RELACIONADOS NO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.

RPI 2465

03/04/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2448

05/12/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2443

31/10/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2338

27/10/2015

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