Jah do Açaí Energia e Saúde
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190287090 (04/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MARCO ANTÔNIO GAUDÊNCIO Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA , TENDO EM VISTA OS PRODUTOS RELACIONADOS NO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA E PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDO COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA (JAH DO AÇAI FRANCHISING LTDA ME).
Sobre a marca
- Titular
- JAH ACAI E SORVETES LTDA - ME
- 24.875.368/0001-61
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)