Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
Jah do Açaí Energia e Saúde
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JAH ACAI E SORVETES LTDA - ME
- 24.875.368/0001-61
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)