PANELÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190279104 (28/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SUPERMERCADO VIEIRA DIAS DA SILVA DE BAURU LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850190351102 (22/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SUPERMERCADO PEIXOTO & FILHOS LTDA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Exigência de pagamento publicada na RPI 2555, tendo em vista a complementação da referida taxa através da GRU de complementação 29409201911451687.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO PEIXOTO & FILHOS LTDA
- 18.814.376/0001-03
- Procurador ou escritório
- WSOUZA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 15 de junho de 1994
Histórico de despachos
15Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2560PetiçãoEsta publicação28/01/2020
Indeferimento da petição
- RPI nº 2560Despacho anulado28/01/2020
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.