PANELÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200036932 (06/02/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SUPERMERCADO PEIXOTO & FILHOS LTDA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Destituído o procurador LANCASTER DE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO PEIXOTO & FILHOS LTDA
- 18.814.376/0001-03
- Procurador ou escritório
- WSOUZA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 15 de junho de 1994
Histórico de despachos
15Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2565PetiçãoEsta publicação03/03/2020
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.