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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 1998

PANELÃO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1435, 23 de junho de 1998NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PANELÃO
Processo INPI
817897232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO PEIXOTO & FILHOS LTDA
18.814.376/0001-03
Procurador ou escritório
WSOUZA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
15 de junho de 1994

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2690Recurso negado26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2560Despacho anulado28/01/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2555Exigência24/12/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  9. RPI nº 2540Caducidade10/09/2019

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1493Sobrestamento17/08/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1435PublicaçãoEsta publicação23/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  15. RPI nº 1265Despacho01/03/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.