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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

REAL H

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca REAL H
Processo INPI
817867635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190271474 (22/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES REAL LTDA ME Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

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Sobre a marca

Titular
REAL & CIA LTDA.
00.988.303/0001-64
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de maio de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2560PetiçãoEsta publicação28/01/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2540Caducidade10/09/2019

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1990Renovação25/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1847Transferência30/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1749Transferência13/07/2004

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1390Registro22/07/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1366Deferimento04/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1346Despacho17/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1318Recurso provido05/03/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1288Recurso08/08/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1258Indeferimento10/01/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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