KOMBI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200002020 (06/01/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190431226 (27/12/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA
- 59.104.422/0001-50
- Procurador ou escritório
- FCAR.Advogados
- Data de depósito
- 20 de março de 1959
Histórico de despachos
26Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2560PetiçãoEsta publicação28/01/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2560PetiçãoEsta publicação28/01/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação não atendida
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.