(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

KOMBI

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2989506
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160118315 (06/06/2016) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular(es): Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO DE NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO 850160118315, DE 06/06/2016.

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160081407 (20/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA
59.104.422/0001-50
Procurador ou escritório
FCAR.Advogados
Data de depósito
20 de março de 1959

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2897Indeferimento14/07/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2774Recurso05/03/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2759Caducidade21/11/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2689Caducidade19/07/2022

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2555Recurso negadoEsta publicação24/12/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  14. RPI nº 2555Retificação24/12/2019

    Petição de retificação não atendida

  15. RPI nº 2525Exigência28/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  16. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  17. RPI nº 2430Recurso01/08/2017

    Notificação de recurso

  18. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  19. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  20. RPI nº 2080Transferência16/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  21. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1668Transferência24/12/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  23. RPI nº 1637Transferência21/05/2002

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  24. RPI nº 1232Renovação12/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  25. RPI nº 1166Transferência06/04/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  26. RPI nº 931Transferência23/08/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.